Lei de Acesso à Informação - LAI

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O que é?

A Lei de Acesso à Informação assegura a qualquer interessado o direito de apresentar um pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por qualquer meio legítimo. Este pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. O direito à informação é uma garantia constitucional e assegura a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos, de interesse particular ou coletivo, desde que não envolvam sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. As informações fornecidas serão feitas de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, sendo aquele que obtiver acesso responsabilizado por seu uso indevido. Em conformidade com a LGPD os dados sensíveis não serão fornecidos. Os dados pessoais solicitados somente serão apresentados se estiveram em conformidade com os princípios previstos nesta lei, quais sejam finalidade, consentimento, necessidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. É possível solicitar, por exemplo, informações sobre:

  • Atividades exercidas pelos órgãos e entidades.
  • Utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.
  • Programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas.
  • Resultados das ações realizadas pelos órgãos de controle.
Exigências do Serviço
  • Para fazer seu pedido de Lei de Acesso à Informação é obrigatória a especificação, de forma clara e precisa, devendo constar a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, nos termos da Lei nº 12.527/2011. Este serviço é gratuito.

Onde Solicitar?

Pela Internet

Este serviço pode ser solicitado via internet. Clique no botão Solicitar na parte superior à direita desta página.


Por Telefone

Ouvidoria Horário(s) de Atendimento

Telefone(s): (38) 2211-3051 | (38) 2211-3011 | (38) 2211-3012 |

Seg a Sex - 08:00 às 17:00


Presencialmente

Unidade Endereço

NA OUVIDORIA MUNICIPAL |

Avenida Cula Mangabeira, 211 - Centro

Horário de Atendimento : Seg a Sex - 08:00 às 17:00

Prazos
Tipo
Duração

Resposta

20 Dia(s)
prorrogáveis por mais 10 dias.

Acompanhamento

Pela Internet

Através do sistema.


Por Telefone

Telefone(s): (38) 2211-3051 | (38) 2211-3011 | (38) 2211-3012


Presencialmente

Ouvidoria Geral do Município, localizada na Av. Cula Mangabeira, 211 - Centro | Montes Claros / MG


Legislação

Lei Federal nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011 Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709 de Agosto de 2018

Órgão/Unidade Responsável

Controladoria-Geral do Município

  • Endereço: Av. Cula Mangabeira, 211 - Centro | Montes Claros / MG
Orientações
  • 1º Passo: Clicar em Solicitar.


  • 2º Passo: Clicar em Quero me cadastrar.


  • 3º Passo: Preencher os campos e clicar em Cadastrar.


  • 4º Passo: Após clicar em cadastrar você receberá um E-mail pedindo a confirmação do cadastro.


  • 5º Passo:No seu E-mail você irá clicar em Confirmação para confirmar o cadastro.


  • 6º Passo: Fazer o Login com matrícula e senha cadastrados.


  • 7º Passo:Clicar em Minhas Solicitações para realizar uma nova solicitação.


  • 8º Passo:Clicar em Nova Solicitação.


  • 9º Passo: Adicionar uma descrição e Clicar em Escolher Arquivo para selecionar o arquivo(Permite-se submeter apenas um Arquivo) que deseja enviar.


  • 10º Passo: Clicar em Salvar


  • 12º Passo:Pronto, sua solicitação foi enviada, você poderá acompanhar as movimentações clicando em Movimentações.


  • 13º Passo:Caso queira enviar outra solicitação refaça o processo clicando em Nova Solicitação
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