O que é?
A Lei de Acesso à Informação assegura a qualquer interessado o direito de apresentar um pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por qualquer meio legítimo. Este pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. O direito à informação é uma garantia constitucional e assegura a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos, de interesse particular ou coletivo, desde que não envolvam sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. As informações fornecidas serão feitas de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, sendo aquele que obtiver acesso responsabilizado por seu uso indevido. Em conformidade com a LGPD os dados sensíveis não serão fornecidos. Os dados pessoais solicitados somente serão apresentados se estiveram em conformidade com os princípios previstos nesta lei, quais sejam finalidade, consentimento, necessidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. É possível solicitar, por exemplo, informações sobre:
- Atividades exercidas pelos órgãos e entidades.
- Utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.
- Programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas.
- Resultados das ações realizadas pelos órgãos de controle.